Conteúdo técnico · Reforma Tributária para empresas
Cronograma da Reforma Tributária: etapas até 2033
A Reforma Tributária do consumo é implementada gradualmente. Em 2026 há etapa de teste e adaptação operacional; em 2027 e 2028 muda a cobrança de CBS e IBS conforme as regras de transição; entre 2029 e 2032 ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS; em 2033 o novo modelo entra em vigência integral conforme a estrutura definida pela EC 132/2023 e legislação complementar.
Em resumo
- 2026: adaptação e obrigações operacionais.
- 2027–2028: nova etapa de CBS/IBS.
- 2029–2032: transição ICMS/ISS para IBS.
- 2033: vigência integral do novo modelo.
2026
A Receita Federal descreve 2026 como ano de teste e adaptação, com destaque de IBS e CBS em documentos fiscais conforme regras e atos conjuntos aplicáveis.
2027 e 2028
A etapa seguinte envolve extinção de PIS/Cofins e cobrança de CBS e IBS conforme as alíquotas e regras de transição previstas na legislação. Empresas precisam acompanhar atos posteriores e parâmetros oficiais.
2029 a 2033
A transição de ICMS e ISS para IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032, culminando em 2033 com a vigência integral do novo modelo.
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Perguntas frequentes
A Reforma Tributária termina em 2033?
2033 é o marco de vigência integral do novo modelo de tributação do consumo previsto na transição; regulamentações e ajustes podem continuar existindo.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo revisado em 03/09/2026. Em caso de divergência, prevalece a norma e a orientação oficial vigente.
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária do Consumo
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto
- Lei Complementar nº 227/2026 — Planalto
- Receita Federal — Entenda a Reforma e cronograma
Aviso educativo: este conteúdo organiza informações públicas para estudo e planejamento. Não substitui apuração fiscal, parecer jurídico ou análise contábil individualizada.