Conteúdo técnico · Reforma Tributária para empresas

Fontes oficiais da Reforma Tributária

A fonte primária deve prevalecer quando houver dúvida sobre vigência, alíquota, prazo ou obrigação. A BeeCont organiza referências oficiais para facilitar a consulta, mas não substitui o texto publicado pelos órgãos competentes. Antes de uma decisão tributária, confirme a redação vigente da Constituição, leis complementares, atos da Receita Federal, CGIBS, CGSN e publicações oficiais relacionadas ao tema.

Escrito por Elton OrvateRevisão editorial: BeeCont Contabilidade DigitalPublicado em 03/09/2026Atualizado em 03/09/2026

Em resumo

  • Priorize Planalto, Receita Federal e CGIBS.
  • Verifique data de atualização e vigência.
  • Materiais didáticos devem apontar para a fonte primária.

Constituição e leis complementares

A EC 132/2023 é o marco constitucional. A LC 214/2025 e a LC 227/2026 detalham pilares do novo sistema e receberam regulamentações posteriores.

Receita Federal, CGIBS e Simples Nacional

Orientações operacionais, manuais, atos conjuntos e resoluções devem ser acompanhados nos portais oficiais. Para Simples Nacional, observe também os atos do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Próximo passo

Compare o seu cenário antes de decidir

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Perguntas frequentes

Qual fonte usar quando um material antigo divergir de uma norma nova?

Use a norma e a orientação oficial vigente mais recente, considerando hierarquia normativa e data de produção de efeitos.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo revisado em 03/09/2026. Em caso de divergência, prevalece a norma e a orientação oficial vigente.

Aviso educativo: este conteúdo organiza informações públicas para estudo e planejamento. Não substitui apuração fiscal, parecer jurídico ou análise contábil individualizada.

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