Conteúdo técnico · Reforma Tributária para empresas

Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda

O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária modifica sua interação com IBS e CBS. Para 2027, a regulamentação do Simples passou a incorporar os novos tributos e trouxe decisões que exigem atenção especial de empresas B2B. A melhor escolha não é automática: deve considerar alíquota efetiva do DAS, clientes, créditos, fornecedores, preços e a possibilidade legal de recolher IBS e CBS pelo regime regular quando aplicável.

Escrito por Elton OrvateRevisão editorial: BeeCont Contabilidade DigitalPublicado em 03/09/2026Atualizado em 03/09/2026

Em resumo

  • O Simples Nacional não foi extinto.
  • Empresas B2B precisam avaliar o efeito dos créditos para clientes.
  • A comparação deve usar a alíquota efetiva e dados reais.
  • A opção de 2027 exige acompanhamento das regras do CGSN.

O que permanece no Simples Nacional

O regime simplificado continua previsto no sistema tributário. A reforma, porém, altera a composição dos tributos e a forma como empresas do Simples se relacionam com o novo modelo de créditos do IBS e da CBS.

Por que empresas B2B precisam simular

Quando o cliente é outra empresa, o crédito tributário pode influenciar a negociação comercial. Por isso, comparar apenas o valor do DAS é insuficiente. É necessário medir custo total, preço, crédito transferível e margem.

Dados para uma comparação responsável

Uma simulação deve separar receita, alíquota efetiva do DAS, parcela de vendas B2B, compras potencialmente creditáveis e tratamento da atividade.

  • Receita dos últimos 12 meses.
  • Alíquota efetiva do PGDAS.
  • Percentual de vendas B2B.
  • Compras e despesas com documentos fiscais válidos.
  • Perfil dos clientes e fornecedores.

Próximo passo

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Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O regime continua existindo, com adaptações para IBS e CBS.

Toda empresa do Simples deve escolher o regime regular de IBS e CBS?

Não. A decisão depende do perfil da operação e das regras aplicáveis; deve ser comparada com dados reais.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo revisado em 03/09/2026. Em caso de divergência, prevalece a norma e a orientação oficial vigente.

Aviso educativo: este conteúdo organiza informações públicas para estudo e planejamento. Não substitui apuração fiscal, parecer jurídico ou análise contábil individualizada.

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